VENDA DO IMÓVEL:
- Decidida a venda do imóvel deverá ser providenciado os seguintes documentos por parte do (s) vendedor (es):
DO IMÓVEL
a)- Certidão de ônus reais, deve ser emitida junto ao Cartório de Registro de Imóveis do qual o imóvel pertence. Traz a situação real do imóvel e todo o histórico anterior, garantindo que o mesmo não possua nenhuma situação que impeça a sua venda;
b)- Nº da inscrição do Imóvel junto a Secretaria de Fazenda do DF;
c)- Certidão Negativa de débitos de IPTU/DF;
d)- Para imóveis localizados em condomínios é necessário uma declaração de que não há Dívidas ou Ação Judicial contra o proprietário/vendedor do imóvel pelo condomínio, deve estar assinada pelo síndico e/ou Administrador.
DO(S) VENDEDOR(ES) PESSOA FÍSICA:
a)- Documentos de identificação: RG, carteira de motorista, carteira profissional ou carteira de entidade de classe e CPF;
b)- Comprovante de estado civil: certidão de nascimento se solteiro(a), casamento se casado(a) e pacto antenupcial quando regime diferente de comunhão parcial, Averbado se separado (a) judicialmente ou divorciado(a).
DO (S) VENDEDOR (ES)PESSOA JURÍDICA:
a)- Contrato Social de Constituição e Última Alteração – se consolidada basta última alteração;
b)- Comprovante de endereço comercial atual em nome da empresa;
c)- Balanço Patrimonial;
d)- Documentação dos procuradores/sócios da empresa (legíveis e com excelente visualização da foto), será aceito somente o mesmo documento descrito na procuração/contrato social:
- RG;
- CPF;
- Procuração - ORIGINAL;
- Cartão CNPJ;
- Certidão Simplificada, válida, da Junta Comercial.
CERTIDÃO (ÕES) DO (S) VENDEDOR (ES):
a)- Certidão do: Trabalho (TRT e TST);
b)- Certidão da: Previdenciária-INSS;
c)- Certidão da: Receita Federal (CND);
d)- Certidão da: Justiça Federal;
e)- Certidão do: Distribuidor (especial).
SE FOR VENDA FINANCIADA JUNTAR TAMBÉM:
a)- Uma cópia do comprovante de residência do último mês;
b)- Ficha de cadastro de pessoa física preenchida CEF se for mais de um proprietário ou casado, uma ficha para cada - baixe aqui arquivo em PDF;
c- Certidão da CEF - CRF.
Uma operação imobiliária ou transação imobiliária é a venda ou aluguel de um imóvel. No Brasil, de acordo com o decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, são funções que competem a um corretor de imóveis.
Pois somente este como conhecedor do mercado, pode avaliar com exatidão o imóvel evitando assim a chamada especulação imobiliária, onde geralmente gera valores fora da realidade do mercado.
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