quarta-feira, 17 de setembro de 2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DE IMÓVEL NO DISTRITO FEDERAL

Financiamentos


VENDA DO IMÓVEL:
- Decidida a venda do imóvel deverá ser providenciado os seguintes documentos por parte do (s) vendedor (es):


DO IMÓVEL
a)- Certidão de ônus reais, deve ser emitida junto ao Cartório de Registro de Imóveis do qual o imóvel pertence. Traz a situação real do imóvel e todo o histórico anterior, garantindo que o mesmo não possua nenhuma situação que impeça a sua venda;

b)- Nº da inscrição do Imóvel junto a Secretaria de Fazenda do DF;

c)- Certidão Negativa de débitos de IPTU/DF;

d)- Para imóveis localizados em condomínios é necessário uma declaração de que não há Dívidas ou Ação Judicial contra o proprietário/vendedor do imóvel pelo condomínio, deve estar assinada pelo síndico e/ou Administrador.

DO(S) VENDEDOR(ES) PESSOA FÍSICA:
a)- Documentos de identificação: RG, carteira de motorista, carteira profissional ou carteira de entidade de classe e CPF;

b)- Comprovante de estado civil: certidão de nascimento se solteiro(a), casamento se casado(a) e pacto antenupcial quando regime diferente de comunhão parcial, Averbado se separado (a) judicialmente ou divorciado(a).

DO (S) VENDEDOR (ES)PESSOA JURÍDICA:
a)- Contrato Social de Constituição e Última Alteração – se consolidada basta última alteração;

b)- Comprovante de endereço comercial atual em nome da empresa;

c)- Balanço Patrimonial;

d)- Documentação dos procuradores/sócios da empresa (legíveis e com excelente visualização da foto), será aceito somente o mesmo documento descrito na procuração/contrato social:
- RG;
- CPF; 
- Procuração - ORIGINAL; 
- Cartão CNPJ; 
- Certidão Simplificada, válida, da Junta Comercial.

CERTIDÃO (ÕES) DO (S) VENDEDOR (ES):
a)- Certidão do: Trabalho (TRT e TST); 
b)- Certidão da: Previdenciária-INSS;
c)- Certidão da: Receita Federal (CND); 
d)- Certidão da: Justiça Federal; 
e)- Certidão do: Distribuidor (especial).

SE FOR VENDA FINANCIADA JUNTAR TAMBÉM:
a)- Uma cópia do comprovante de residência do último mês;

b)- Ficha de cadastro de pessoa física preenchida CEF se for mais de um proprietário ou casado, uma ficha para cada - baixe aqui arquivo em PDF;

c- Certidão da CEF - CRF.

CONSIDERAÇÕES:
Uma operação imobiliária ou transação imobiliária é a venda ou aluguel de um imóvel. No Brasil, de acordo com o decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, são funções que competem a um corretor de imóveis.

Pois somente este como conhecedor do mercado, pode avaliar com exatidão o imóvel evitando assim a chamada especulação imobiliária, onde geralmente gera valores fora da realidade do mercado.

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